sábado, 20 de abril de 2013

Leite e Mel neocatecumenal

Por CruxSancta

Entre as estrambólicas ocorrências Neocatecumenais está a de distribuir leite e mel ao final das missas da oitava Pascal aos membros do Caminho que já concluíram todos os passos (isto foi um SPOILER), ou seja, a esses membros que já tem a honra de usar as túnicas brancas.

Esta mostra de criatividade litúrgica eles a justificam dizendo que é como um sinal da Terra Prometida, de onde “emana leite e mel”.


Antes de acabar a missa com a benção final se aproxima o “ministro” e tem-se de recitar quando te apresentam o copo de leite (que é similar a um copo de plástico transparente para se poder esquenta-lo no microondas). O ministro se coloca diante do neocatecumeno com o copo e diz: “Provai e vede que bom é o Senhor”, ao que se deve responder “Bem-aventurado o homem que nEle confia”, antes de sorver.

Mas, a instrução Redemptionis Sacramentum é muito clara:

"[96]: Reprova-se o costume que contrarie às prescrições dos livros litúrgicos, inclusive que sejam distribuídas, semelhantemente a maneira de uma comunhão, durante a Missa ou antes dela, quer sejam hóstias não consagradas, quer sejam outros comestíveis ou não comestíveis. Posto que estes costumes, de nenhum modo, concordam com a tradição do Rito romano e levam consigo o perigo de induzir a confusão aos fiéis, respectivamente à doutrina eucarística da Igreja. Onde em alguns lugares exista, por concessão, o costume particular de abençoar e distribuir pão, depois da Missa, tenha-se grande cuidado de que se dê uma adequada catequese sobre este ato. Não se introduzam outros costumes similares, nem sejam utilizadas para isto, nunca, hóstias não consagradas." (Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, instrução Redemptionis Sacramentum sobre algumas coisas que se devem observar ou evitar sobre a Santíssima Eucaristia - 23 de Abril de 2004, n. 96).

“As normas que se contêm nesta Instrução se referem a questões litúrgicas concernentes ao Rito romano e, com as devidas exceções, também aos outros Ritos da Igreja latina, aprovados pelo direito.” (Redemptionis Sacramentum, n. 3).

Já sabemos quem não se enquadra nisto, e portanto está fora.

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